TJAC 0001100-69.2012.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tratando uma das irresignações da Agravante de matéria decidida em decisão anterior objeto de recurso próprio, ainda em curso, inadequada a aferição neste agravo de instrumento.
2. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico objeto da demanda, na espécie, o valor do bem do espólio.
3. Inexiste vedação legal à cumulação de multa por litigância de má-fé quando decorrente de condutas diversas da parte, todavia, adequada a redução da indenização, fixada em valor aproximado à 1/2 da meação da Agravante.
4. Agravo provido, em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tratando uma das irresignações da Agravante de matéria decidida em decisão anterior objeto de recurso próprio, ainda em curso, inadequada a aferição neste agravo de instrumento.
2. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico objeto da demanda, na espécie, o valor do bem do espólio.
3. Inexiste vedação legal à cumulação de multa por litigância de má-fé quando decorrente de condutas diversas da parte, todavia, adequada a redução da indenização, fixada em valor aproximado à 1/2 da meação da Agravante.
4. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão