main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001100-69.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tratando uma das irresignações da Agravante de matéria decidida em decisão anterior objeto de recurso próprio, ainda em curso, inadequada a aferição neste agravo de instrumento. 2. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico objeto da demanda, na espécie, o valor do bem do espólio. 3. Inexiste vedação legal à cumulação de multa por litigância de má-fé quando decorrente de condutas diversas da parte, todavia, adequada a redução da indenização, fixada em valor aproximado à 1/2 da meação da Agravante. 4. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 31/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão