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Jurisprudência


TJAC 0001101-54.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO TEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES. PROCURADORES DIVERSOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lide é delimitada pelo Autor na inicial, logo, imprescindível manifestação deste no sentido de integração de eventual litisconsorte. 2. De outra parte, o fato de na ação principal figurar litisconsortes com procuradores diferentes, razão do usufruto da prerrogativa do art. 191, do Código de Processo Civil, tal não importa em extensão automática aos Embargos de Terceiros, pois trata-se este de incidente autônomo e distinto da ação principal. 3. Inadequado na presente via processual Agravo de Instrumento qualquer discussão acerca de eventual erro de procedimento quantos aos Embargos de Terceiros, tendo em vista sentença já proferida no aludido feito, ademais, cingido o presente recurso à análise da decisão que não conheceu do apelo interposto pela Agravante. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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