TJAC 0001101-56.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco