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Jurisprudência


TJAC 0001101-56.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Segundo os dados processuais o apelante possuía plena consciência da ilicitude de sua conduta, o que afasta a tese de caracterização do erro de proibição; 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco