TJAC 0001101-95.2005.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. ABOLITIO CRIMINIS. TESE NOVA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Escorreita a decisão que reconhece a existência de concurso material entre crimes de corrupção de menores, atentado violento ao pudor e fornecimento de bebida alcoólica a menor.
2. Impossibilidade de aferição de nova tese na via de embargos infringentes, pois adstrita tal espécie recursal a questões divergentes, a teor do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO. ABOLITIO CRIMINIS. TESE NOVA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Escorreita a decisão que reconhece a existência de concurso material entre crimes de corrupção de menores, atentado violento ao pudor e fornecimento de bebida alcoólica a menor.
2. Impossibilidade de aferição de nova tese na via de embargos infringentes, pois adstrita tal espécie recursal a questões divergentes, a teor do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Data da Publicação
:
16/02/2013
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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