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Jurisprudência


TJAC 0001102-39.2012.8.01.0000

Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA; IMPRESSÃO EM FRENTE-E-VERSO; JUNTADA DE CÓPIA APENAS DO ANVERSO DO REFERIDO DOCUMENTO. É ônus processual do Agravante formar, corretamente, o instrumento do Agravo, cabendo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso, fiscalizar a efetiva apresentação das peças obrigatórias, para evitar que alguma delas seja juntada de forma incompleta, faltando, por exemplo, o verso, quando a peça for impressa em frente e verso (modo de impressão dúplex).” (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.002006-5, Relatora Desembargadora Miracele Lopes Decisão Monocrática p. em 07.05.2010)

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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