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Jurisprudência


TJAC 0001103-83.2010.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO NÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO APELO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que para que seja fixado valor mínimo de reparação de danos na sentença é necessário que haja pedido formal do Ministério Público na denúncia. 2. Não havendo pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia, impossível a impugnação do pleito pela defesa, assim a condenação à reparação mínima fixada na sentença viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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