TJAC 0001103-83.2010.8.01.0003
APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO NÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO APELO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que para que seja fixado valor mínimo de reparação de danos na sentença é necessário que haja pedido formal do Ministério Público na denúncia.
2. Não havendo pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia, impossível a impugnação do pleito pela defesa, assim a condenação à reparação mínima fixada na sentença viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO NÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO APELO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que para que seja fixado valor mínimo de reparação de danos na sentença é necessário que haja pedido formal do Ministério Público na denúncia.
2. Não havendo pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia, impossível a impugnação do pleito pela defesa, assim a condenação à reparação mínima fixada na sentença viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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