TJAC 0001104-18.2003.8.01.0002
Ementa:
Embargos de Terceiro. Pedido. Sentença. Decisão diversa. Nulidade. Deve ser reconhecida a nulidade da Sentença que decide a causa de forma diferente da que foi posta em juízo.
Ementa
Embargos de Terceiro. Pedido. Sentença. Decisão diversa. Nulidade. Deve ser reconhecida a nulidade da Sentença que decide a causa de forma diferente da que foi posta em juízo.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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