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Jurisprudência


TJAC 0001106-65.2011.8.01.0015

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. 1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno. 2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedadas em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos. 3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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