TJAC 0001107-14.2010.8.01.0006
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INDEMONSTRADO. VENDA AD CORPUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Decorre do contrato de compra e venda a classificação como espécie de venda 'ad corpus', portanto, indemonstrada a alegação do Apelante de inadimplemento contratual e de dano material e moral.
Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual, sem acarretar danos desproporcionais que ensejem prejuízo além da relação contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Acre.
Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INDEMONSTRADO. VENDA AD CORPUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Decorre do contrato de compra e venda a classificação como espécie de venda 'ad corpus', portanto, indemonstrada a alegação do Apelante de inadimplemento contratual e de dano material e moral.
Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual, sem acarretar danos desproporcionais que ensejem prejuízo além da relação contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Acre.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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