TJAC 0001107-71.2011.8.01.0008
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL.
1. O termo inicial para o pagamento da pensão por morte à companheira do instituidor do benefício é o da data da sentença que reconheceu a união estável, nos termos do artigo 71, III, da Lei Complementar Estadual nº. 154/2005.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL.
1. O termo inicial para o pagamento da pensão por morte à companheira do instituidor do benefício é o da data da sentença que reconheceu a união estável, nos termos do artigo 71, III, da Lei Complementar Estadual nº. 154/2005.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
16/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro