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Jurisprudência


TJAC 0001107-71.2011.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. O termo inicial para o pagamento da pensão por morte à companheira do instituidor do benefício é o da data da sentença que reconheceu a união estável, nos termos do artigo 71, III, da Lei Complementar Estadual nº. 154/2005. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 16/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro