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Jurisprudência


TJAC 0001107-85.2013.8.01.0013

Ementa
Presos. Motim. Exclusão. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade. - O regime de internação não constitui óbice à tipificação do crime de motim de presos. - Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001107-85.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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