TJAC 0001107-85.2013.8.01.0013
Presos. Motim. Exclusão. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade.
- O regime de internação não constitui óbice à tipificação do crime de motim de presos.
- Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001107-85.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Presos. Motim. Exclusão. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade.
- O regime de internação não constitui óbice à tipificação do crime de motim de presos.
- Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001107-85.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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