TJAC 0001108-12.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda manifestação sobre possíveis diligências, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda manifestação sobre possíveis diligências, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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