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Jurisprudência


TJAC 0001109-86.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REBATER TODOS ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ainda que seja reconhecido o tratamento não isonômico entre os candidatos, tal fato não faz nascer no apelante o direito a prorrogação do prazo para entrega dos documentos necessários a comprovar seus títulos. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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