TJAC 0001109-86.2016.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REBATER TODOS ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO.
Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Ainda que seja reconhecido o tratamento não isonômico entre os candidatos, tal fato não faz nascer no apelante o direito a prorrogação do prazo para entrega dos documentos necessários a comprovar seus títulos.
Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REBATER TODOS ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO.
Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Ainda que seja reconhecido o tratamento não isonômico entre os candidatos, tal fato não faz nascer no apelante o direito a prorrogação do prazo para entrega dos documentos necessários a comprovar seus títulos.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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