TJAC 0001110-86.2012.8.01.0009
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo concurso material, cujo somatório das penas, in abstrato, ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum e não do Juizado Especial Criminal.
2. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO.
1. Em havendo concurso material, cujo somatório das penas, in abstrato, ultrapasse o limite de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum e não do Juizado Especial Criminal.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
13/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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