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Jurisprudência


TJAC 0001112-73.2009.8.01.0005

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. ATO INFRACIONAL ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA MITIGADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando elencada uma das situações previstas no art. 330 do Código de Processo Civil, ou seja, quando a demanda estiver pronta para julgamento, consoante a 'teoria da causa madura' (Precedentes do STJ - Resp 874507/SC). 2. Tratando-se de direito indisponível, não se impõe os efeitos da revelia quando a contestação é apresentada, ainda que tardiamente, pugnando pela produção de provas, com oitiva de testemunha, por ser a matéria de direito e de fato, e este último ser controverso, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Infração Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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