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Jurisprudência


TJAC 0001113-27.2010.8.01.0004

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta das acusadas e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo terceiro acusado, não há como se impor o édito condenatório. Verificando-se no caso vertente que não foram fixados os honorários advocatícios para o defensor nomeado em primeiro grau, deve-se atender o pleito nesta instância, em conformidade com as disposições do Art. 20, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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