TJAC 0001113-27.2010.8.01.0004
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta das acusadas e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo terceiro acusado, não há como se impor o édito condenatório.
Verificando-se no caso vertente que não foram fixados os honorários advocatícios para o defensor nomeado em primeiro grau, deve-se atender o pleito nesta instância, em conformidade com as disposições do Art. 20, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta das acusadas e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo terceiro acusado, não há como se impor o édito condenatório.
Verificando-se no caso vertente que não foram fixados os honorários advocatícios para o defensor nomeado em primeiro grau, deve-se atender o pleito nesta instância, em conformidade com as disposições do Art. 20, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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