TJAC 0001114-87.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALVARÁ DE SOLTURA.
1. É ilegal a prisão realizada após a desclassificação, em sede de apelação, do crime de tráfico para o delito de porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALVARÁ DE SOLTURA.
1. É ilegal a prisão realizada após a desclassificação, em sede de apelação, do crime de tráfico para o delito de porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
14/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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