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Jurisprudência


TJAC 0001114-87.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALVARÁ DE SOLTURA. 1. É ilegal a prisão realizada após a desclassificação, em sede de apelação, do crime de tráfico para o delito de porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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