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Jurisprudência


TJAC 0001117-05.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84. 2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de cometimento de falta grave pelo apenado, é juridicamente possível a regressão para regime fechado, nos termos do Art. 118, I, da Lei n.º 7.210/84. 3.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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