TJAC 0001119-08.2013.8.01.0011
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Átila Ferreira de Melo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Átila Ferreira de Melo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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