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Jurisprudência


TJAC 0001119-08.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reparação danos. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional. - Na Sentença condenatória o Juiz deve fixar valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes, com o objetivo de reparar os danos decorrentes do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001119-08.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Átila Ferreira de Melo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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