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Jurisprudência


TJAC 0001119-46.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, bem como quando saltam das provas indiciárias indícios de autoria e materialidade, justifica-se a manutenção da constrição para garantir a ordem pública.

Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, bem como quando saltam da
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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