TJAC 0001119-46.2010.8.01.0000
Ementa:
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, bem como quando saltam das provas indiciárias indícios de autoria e materialidade, justifica-se a manutenção da constrição para garantir a ordem pública.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, bem como quando saltam das provas indiciárias indícios de autoria e materialidade, justifica-se a manutenção da constrição para garantir a ordem pública.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Quando o modus operandi empregado pelo paciente evidência a reiteração da conduta delitiva, bem como quando saltam da
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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