main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001119-85.2011.8.01.0008

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OFERECER DROGAS PARA JUNTOS A CONSUMIREM. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO. Acusado reincidente em crime doloso não pode ser beneficiado com a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do CP)

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão