TJAC 0001119-85.2011.8.01.0008
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OFERECER DROGAS PARA JUNTOS A CONSUMIREM. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Acusado reincidente em crime doloso não pode ser beneficiado com a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do CP)
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OFERECER DROGAS PARA JUNTOS A CONSUMIREM. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Acusado reincidente em crime doloso não pode ser beneficiado com a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do CP)
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
17/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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