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Jurisprudência


TJAC 0001120-25.2010.8.01.0002

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- É inaplicável a CLT aos contratos sob regime jurídico administrativo, e por conseguinte, indevido o pagamento das férias em dobro. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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