TJAC 0001120-26.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A, em efetuar o pagamento do prêmio do seguro em favor da requerente, sob o argumento de suposta prescrição;
2. Matéria que refoge às hipóteses do art. 27, da Resolução nº 154/11, do TJAC;
3. O alvará judicial não é título executivo judicial, mas mera autorização, sem força executiva, que advém de procedimento de jurisdição voluntária, ex vi do art. 1.103 e seguintes, do CPC (inexistência de lide neste procedimento).
4. Nos moldes do art. 984, do CPC, o juiz deverá remeter aos meios ordinários questões de direito que demandarem alta indagação ou dependerem de outros meios de prova.
5. Conflito conhecido e próvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E 5ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 27, DA RESOLUÇÃO Nº 154/11, DO TJAC. ALVARÁ JUDICIAL. MERA AUTORIZAÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. ALTA INDAGAÇÃO. PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITADO.
1. A Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que deu causa ao conflito negativo de competência instaurado, tem como causa de pedir a recusa da seguradora, Bradesco Vida e Previdência S/A, em efetuar o pagamento do prêmio do seguro em favor da requerente, sob o argumento de suposta prescrição;
2. Matéria que refoge às hipóteses do art. 27, da Resolução nº 154/11, do TJAC;
3. O alvará judicial não é título executivo judicial, mas mera autorização, sem força executiva, que advém de procedimento de jurisdição voluntária, ex vi do art. 1.103 e seguintes, do CPC (inexistência de lide neste procedimento).
4. Nos moldes do art. 984, do CPC, o juiz deverá remeter aos meios ordinários questões de direito que demandarem alta indagação ou dependerem de outros meios de prova.
5. Conflito conhecido e próvido.
Data do Julgamento
:
05/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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