TJAC 0001121-03.2012.8.01.0014
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Agente penitenciário. Condenação. Lei posterior. Abolitio criminis. Absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001121-03.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Agente penitenciário. Condenação. Lei posterior. Abolitio criminis. Absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001121-03.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
10/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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