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Jurisprudência


TJAC 0001121-03.2012.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Agente penitenciário. Condenação. Lei posterior. Abolitio criminis. Absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001121-03.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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