TJAC 0001122-15.2012.8.01.0005
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003). PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, a compensação pretendida não é possível ante a preponderância que exerce a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003). PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, a compensação pretendida não é possível ante a preponderância que exerce a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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