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Jurisprudência


TJAC 0001123-04.2015.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a entidade patrocinadora não tem legitimidade para atuar no polo passivo de demanda que envolva o beneficiário e a entidade de previdência privada, mormente nos casos em que a pretensão se refere a plano de benefícios, no que também se insere o regime de custeio. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (Sumula 562, do STJ) 3. Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação. O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para a obtenção do benefício, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, e e art. 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/01. 4. Hipótese em que o direito de isenção contributiva pretendido pela Participante, apesar de ter sido previsto no primeiro regulamento da CAPAF, não foi assegurado no regulamento vigente à época da adesão, tampouco nas alterações regulamentares seguintes. 5. Recurso do Banco da Amazônia S/A provido para excluí-lo do polo passivo da demanda. 6. Recurso da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia provido para julgar improcedente o pedido inicial, consistente no reconhecimento do direito de isenção contributiva prevista no 1º Estatuto da CAPAF (Portaria nº. 375/69).

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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