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Jurisprudência


TJAC 0001124-97.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. LEI Nº 11.382/2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. TENTATIVA FRUSTRADA. RENOVAÇÃO. DECURSO DE UM ANO ENTRE UMA TENTATIVA E NOVO PEDIDO DE PESQUISA. CRITÉRIO INSUFICIENTE PARA REPETIÇÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO PEDIDO DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. 1. A partir do advento da Lei nº 11.382/2006, consolidou-se o entendimento de ser desnecessário o esgotamento dos meios para a localização de bens do devedor como requisito de penhora on-line via BACENJUD. 2. Para que seja deferido o pedido de renovação de tentativa de penhora on-line, o simples decurso de tempo razoável não é suficiente para motivar tal medida, devendo o exequente demonstrar que existem ao menos indícios de alteração na situação econômica do devedor, a possibilitar efetividade da medida.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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