TJAC 0001125-48.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Apresentada e recebida a Denúncia, supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Apresentada e recebida a Denúncia, supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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