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Jurisprudência


TJAC 0001125-48.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Apresentada e recebida a Denúncia, supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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