TJAC 0001126-54.2018.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a manutenção de preso no Regime Disciplinar Diferenciado.
2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a manutenção de preso no Regime Disciplinar Diferenciado.
2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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