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Jurisprudência


TJAC 0001126-54.2018.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a manutenção de preso no Regime Disciplinar Diferenciado. 2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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