TJAC 0001127-18.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. REGIMENTO INTERNO. LC 221/2010. LOMAN. PREVALÊNCIA DA LOMAN.
1. Havendo normas regimental e de organização judiciária conflitantes com os ditames estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, resolve-se o conflito com a prevalência da LOMAN sobre as demais normas estadual e interna corporis. Precedentes do STF.
2. O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, em seus impedimentos, suspeição e ausências, serão substituídos pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente de antiguidade. (Inteligência do art. 114, da LOMAN).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. REGIMENTO INTERNO. LC 221/2010. LOMAN. PREVALÊNCIA DA LOMAN.
1. Havendo normas regimental e de organização judiciária conflitantes com os ditames estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, resolve-se o conflito com a prevalência da LOMAN sobre as demais normas estadual e interna corporis. Precedentes do STF.
2. O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, em seus impedimentos, suspeição e ausências, serão substituídos pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente de antiguidade. (Inteligência do art. 114, da LOMAN).
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
06/07/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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