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Jurisprudência


TJAC 0001127-42.2009.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DE MULTA. PROVIMENTO DO APELO. Se o apelado, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, praticou 03 (três) delitos da mesma natureza, sendo os subsequentes havidos como continuidade do primeiro, impõe-se o reconhecimento da figura prevista no Art. 71, do Código Penal e, via de consequência, o redimensionamento da reprimenda, majorando-a na fração de 1/6 (um sexto). Apelo provido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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