TJAC 0001127-42.2009.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DE MULTA. PROVIMENTO DO APELO.
Se o apelado, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, praticou 03 (três) delitos da mesma natureza, sendo os subsequentes havidos como continuidade do primeiro, impõe-se o reconhecimento da figura prevista no Art. 71, do Código Penal e, via de consequência, o redimensionamento da reprimenda, majorando-a na fração de 1/6 (um sexto).
Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DE MULTA. PROVIMENTO DO APELO.
Se o apelado, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, praticou 03 (três) delitos da mesma natureza, sendo os subsequentes havidos como continuidade do primeiro, impõe-se o reconhecimento da figura prevista no Art. 71, do Código Penal e, via de consequência, o redimensionamento da reprimenda, majorando-a na fração de 1/6 (um sexto).
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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