TJAC 0001128-05.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME PERICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se por meio da prova de que o condutor ingeriu bebida alcóolica em concentração por litro de sangue igual ou superior à fixada na norma incriminadora, aferida por teste de alcoolemia ou de sangue, ou então que estava sob a influência de substância psicoativa que causasse dependência, averiguada por meio de exame clínico ou depoimento testemunhal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME PERICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se por meio da prova de que o condutor ingeriu bebida alcóolica em concentração por litro de sangue igual ou superior à fixada na norma incriminadora, aferida por teste de alcoolemia ou de sangue, ou então que estava sob a influência de substância psicoativa que causasse dependência, averiguada por meio de exame clínico ou depoimento testemunhal.
Data do Julgamento
:
20/10/2011
Data da Publicação
:
23/10/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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