main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001128-05.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME PERICIAL. TESTE DE ALCOOLEMIA OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. O delito de embriaguez ao volante configura-se por meio da prova de que o condutor ingeriu bebida alcóolica em concentração por litro de sangue igual ou superior à fixada na norma incriminadora, aferida por teste de alcoolemia ou de sangue, ou então que estava sob a influência de substância psicoativa que causasse dependência, averiguada por meio de exame clínico ou depoimento testemunhal.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão