TJAC 0001129-58.2013.8.01.0009
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não subsistindo qualquer dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo ante o decurso de longo período de tempo desde a concessão de liberdade provisória, deve ser improvido o recurso ministerial.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não subsistindo qualquer dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo ante o decurso de longo período de tempo desde a concessão de liberdade provisória, deve ser improvido o recurso ministerial.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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