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Jurisprudência


TJAC 0001129-58.2013.8.01.0009

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não subsistindo qualquer dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo ante o decurso de longo período de tempo desde a concessão de liberdade provisória, deve ser improvido o recurso ministerial.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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