main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001131-13.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO(CONSUMADO E TENTADO). EMPREGO DE ARMA DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. A utilização de arma desmuniciada não impede o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão