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Jurisprudência


TJAC 0001131-47.2012.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ILÍCITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É carecedor de interesse recursal aquele que argui matéria em que não houve sucumbência. 2. Não há que se falar em inexistência de interesse de agir, pelo fato de o consumidor estar discutindo judicialmente contrato pactuado, de forma livre e espontânea pelas partes, sob pena de configurar clara violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (Inteligência do art. 5º, XXXV, CF). 3. A pretensão de revisão de cláusulas de contrato entabulado perante instituições financeiras é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que é aplicado como garante de equilíbrio entre as partes contratantes, relativizando-se, por conseguinte, o princípio do pacta sunt servanda. (Inteligência da Súmula 297-STJ). 4. Descurando-se a instituição financeira do seu dever de comprovar a contratação de capitalização de juros em período mensal e a comissão de permanência, com a juntada aos autos do respectivo contrato, tem-se como acertada a decisão que declarou a nulidade das cláusulas a elas pertinentes. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 07/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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