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Jurisprudência


TJAC 0001131-77.2012.8.01.0004

Ementa
Agravo Regimental. Tributário e Processo Civil. Embargos a Execução Fiscal. Inépcia da exordial. Inacolhida. Garantia do Juízo. Curador Especial. Inexigibilidade. Honorarios. Devidos. Recurso DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ é dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. 2. Com efeito, seria contrassenso admitir a legitimidade do curador especial para oposição de embargos, em nítido múnus público, todavia, exigir a garantia do juízo, contrariando assim os princípios da ampla defesa e contraditório. Precedentes. 3. Recurso de Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0001131-77.2012.8.01.0004/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao agravo regimental, unânime, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco – Acre, 02 de junho de 2014. Desembargadora Waldirene Cordeiro

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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