main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001132-82.2014.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Uso de documento falso. Alteração de sinal identificador veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001132-82.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão