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Jurisprudência


TJAC 0001133-93.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO DE TÍTULO NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do domicílio do devedor. 2.- Tratando-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para que efetive o bem móvel nas mãos do credor, deve ser observado o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. 3.- Não havendo cumprimento da norma ou argumento novo a embasar a reforma da decisão combatida, nega-se provimento ao Agravo Interno.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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