TJAC 0001137-43.2010.8.01.0008
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CPP. ACUSADO QUE PRATICA NOVA INFRAÇÃO NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO.
A constatação de que o acusado responde a outras ações penais, numa delas beneficiado pela liberdade provisória, e vem a praticar nova infração penal, justifica a manutenção de sua prisão cautelar, porque presente hipótese legal descrita no artigo 312 do CPP, qual seja, a de garantir a ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CPP. ACUSADO QUE PRATICA NOVA INFRAÇÃO NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO.
A constatação de que o acusado responde a outras ações penais, numa delas beneficiado pela liberdade provisória, e vem a praticar nova infração penal, justifica a manutenção de sua prisão cautelar, porque presente hipótese legal descrita no artigo 312 do CPP, qual seja, a de garantir a ordem pública.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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