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Jurisprudência


TJAC 0001138-54.2012.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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