TJAC 0001138-54.2012.8.01.0009
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
14/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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