main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001139-32.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JUÍZES DA MESMA COMARCA. PREVENÇÃO. ART. 106, CPC. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DE CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA JULGAMENTO DAS AÇÕES. CONFLITO IMPROVIDO. 1. Sendo as ações conexas distribuídas perante a mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar. Inteligência do art. 106 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, o despacho que define a prevenção corresponde ao pronunciamento judicial positivo que ordena a citação. 3. Conflito de competência improvido.

Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão