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Jurisprudência


TJAC 0001140-29.2009.8.01.0009

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Concessão. Perda do objeto. Verificando-se que a progressão do regime pretendida foi concedida ao agravante, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001140-29.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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