TJAC 0001144-25.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
14/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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