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Jurisprudência


TJAC 0001146-19.2012.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Confissão qualificada. Aplicação atenuante. Impossibilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001146-19.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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