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Jurisprudência


TJAC 0001146-23.2015.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Redução. Dosimetria. Atenuante. Confissão. Incidência. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo incidir na redução da pena, em razão da reincidência do apelante. - Recurso de Apelação Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001146-23.2015.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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