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Jurisprudência


TJAC 0001146-76.2013.8.01.0015

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora. 2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves