TJAC 0001147-41.2006.8.01.0004
CIVIL. APELAÇÃO.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO:ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado que a causa possessionis deriva de um contrato verbal de comodato firmado entre a Apelante e o antigo proprietário que cedeu o bem imóvel por ato de mera tolerância, não há como ser reconhecida a prescrição aquisitiva, ante a ausência do ânimo de dono.
2. Recurso improvido
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO:ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado que a causa possessionis deriva de um contrato verbal de comodato firmado entre a Apelante e o antigo proprietário que cedeu o bem imóvel por ato de mera tolerância, não há como ser reconhecida a prescrição aquisitiva, ante a ausência do ânimo de dono.
2. Recurso improvido
Data do Julgamento
:
23/08/2011
Data da Publicação
:
03/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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