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Jurisprudência


TJAC 0001147-41.2006.8.01.0004

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO:ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciado que a causa possessionis deriva de um contrato verbal de comodato firmado entre a Apelante e o antigo proprietário que cedeu o bem imóvel por ato de mera tolerância, não há como ser reconhecida a prescrição aquisitiva, ante a ausência do ânimo de dono. 2. Recurso improvido

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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