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Jurisprudência


TJAC 0001149-13.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. PERÍODOS DISTINTOS DO PEDIDO ANTERIOR. DECURSO DE MAIS DE UM ANO DE UMA TENTATIVA PARA A OUTRA. CRITÉRIO, POR SI SÓ, INSUFICIENTE PARA LEGITIMAR NOVA PESQUISA. NECESSIDADE TAMBÉM DE MOTIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUE EMPREENDEU DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE OUTROS BENS DO EXECUTADO. 1. Assim como nos casos de pesquisa através do BACENJUD, a reiteração de Ofício à Delegacia da Receita Federal é uma providência que não está ao alcance do credor, em razão do sigilo constitucional, dependendo, para tanto, de requerimento e autorização do magistrado (diligência judicial). 2. Na mesma linha de entendimento do pesquisa eletrônica, entendo que as exigências relacionadas ao acesso às informações de caráter sigiloso, constantes no banco de dados da Receita Federal, dispensam a comprovação de alteração da situação econômica do devedor. 3. Nesse contexto, não é somente o transcurso do prazo que justifica a renovação da expedição de ofício à Receita Federal, mas o decurso deste acompanhado com a demonstração de que o exequente implementou diligências extrajudiciais na busca por bens do devedor. 4. Uma peculiaridade também capaz de justificar o pleito se deve ao fato de que o pedido atual de declaração de bens e direitos do devedor, e que foi indeferido pelo Juízo, não se refere ao mesmo período informado quando do primeiro requerimento. 5. No caso concreto, tenho que a situação reflete uma hipótese passível de deferimento do pedido de busca junto à Receita Federal, considerando que os requisitos necessários à autorização judicial da medida restaram demonstrados. 6. Agravo provido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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