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Jurisprudência


TJAC 0001149-81.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 35 E 36, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 302, DO CPP. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE COMPETENTE. PROVAS CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. ORDEM NEGADA. 1. Sendo os delitos descritos nos arts. 35 e 36, ambos da Lei nº 11.343/06, considerados crimes permanentes, inviável se torna a alegação quanto à ausência de uma das hipóteses falagranciais acostadas no art. 302, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade, ademais, no fato de a prisão em flagrante ter sido homologada por autoridade diversa daquela considerada preventa, mormente porque a constrição do paciente se deu em outro município. 3. Inviável, ainda, a análise da contrariedade de provas apontadas pela defesa do paciente, porquanto demanda de profundo exame da matéria fático-probatória, proscrita na via estreita e célere do habeas-corpus.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 35 E 36, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 302, DO CPP. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIDADE COM
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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