main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001151-58.2009.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicionamento do Ministério Público, na medida em que tal circunstância encontra guarida no arcabouço probatório constante nos autos. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão