TJAC 0001151-58.2009.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos.
Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicionamento do Ministério Público, na medida em que tal circunstância encontra guarida no arcabouço probatório constante nos autos.
Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos.
Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicionamento do Ministério Público, na medida em que tal circunstância encontra guarida no arcabouço probatório constante nos autos.
Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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